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INTRODUÇÃO
1. Nascida do coração da Igreja, a Universidade católica insere-se no sulco
da tradição que remonta à própria origem da Universidade como instituição, e
revelou-se sempre um centro incomparável de criatividade e de irradiação do
saber para o bem da humanidade. Pela sua vocação a Universitas magistrorum
et scholarium consagra-se à investigação, ao ensino e à formação dos
estudantes, livremente reunidos com os seus mestres no mesmo amor do saber.
(1) Ela compartilha com todas as outras Universidades aquele gaudium de
veritate, tão caro a S.to Agostinho, isto é, a alegria de procurar a
verdade, de descobri-la e de comunicá-la (2)em todos os campos do
conhecimento. A sua tarefa privilegiada é « unificar existencialmente no
trabalho intelectual duas ordens de realidade que muito frequentemente se
tende a opor como se fossem antitéticas: a investigação da verdade e a certeza
de conhecer já a fonte da verdade ». (3)
2. Durante longos anos eu mesmo fiz uma experiência benéfica, que me
enriqueceu interiormente, do que é próprio da vida universitária: a ardente
procura da verdade e a sua transmissão abnegada aos jovens e a todos aqueles
que aprendem a raciocinar com rigor, para agir com retidão e para servir
melhor a sociedade humana. Desejo, por isso, compartilhar com todos a minha
profunda estima pela universidade católica, e exprimir o vivo apreço pelo
esforço que nela se faz nos vários âmbitos do conhecimento. Dum modo
particular, desejo manifestar a minha alegria pelos múltiplos encontros que o
Senhor me concedeu ter, durante as viagens apostólicas, com as comunidades
universitárias católicas dos diversos continentes. Elas são para mim o sinal
vivo e prometedor da fecundidade da inteligência cristã no coração de cada
cultura. Elas dão-me a fundamentada esperança dum novo florescimento da
cultura cristã no contexto múltiplo e rico do nosso tempo de mudança, o qual
se encontra certamente perante graves desafios, mas é também portador de
tantas promessas sob a ação do Espírito de verdade e de amor. Desejo exprimir,
depois, agrado, apreço e gratidão aos numerosíssimos professores católicos
empenhados em universidades não católicas. A sua missão de acadêmicos e de
cientistas, vivida à luz da fé cristã, deve considerar-se preciosa para o bem
das Universidades onde ensinam. Com efeito, a sua presença é um contínuo
estímulo à procura abnegada da verdade e da sabedoria que vem do Alto.
3. Desde o início do pontificado, empenhei-me em comunicar esta idéia e
sentimentos aos meus mais estreitos colaboradores, que são os cardeais, com a
congregação para a educação católica, bem como as mulheres e os homens de
cultura de todo o mundo. Com efeito, o diálogo da Igreja com as culturas do
nosso tempo é o sector vital, no qual « se joga o destino da Igreja e do mundo
neste final do século XX ». (4) Não existe senão uma cultura: a do homem, que
provém do homem e é para o homem. (5) E a Igreja, perita em humanidade,
segundo a expressão do meu predecessor Paulo VI na ONU, (6) investiga, graças
às suas universidades católicas e ao seu patrimônio humanístico e científico,
os mistérios do homem e do mundo, esclarecendo-os à luz que a Revelação lhe
dá.
4. É uma honra e uma responsabilidade da universidade católica consagrar-se
sem reservas à causa da verdade. Esta é a sua maneira de servir ao mesmo tempo
a dignidade do homem e a causa da Igreja, a qual tem « a íntima convicção de
que a verdade é a sua verdadeira aliada... e de que o conhecimento e a razão
são ministros fiéis da fé ». (7) Sem de modo nenhum desprezar a aquisição de
conhecimentos úteis, a universidade católica distingue-se pela sua livre
investigação de toda a verdade acerca da natureza, do homem e de Deus. Com
efeito, a nossa época tem necessidade urgente desta forma de serviço abnegado
que é proclamar o sentido da verdade, valor fundamental sem o qual se
extinguem a liberdade, a justiça e a dignidade do homem. Em prol duma espécie
de humanismo universal, a universidade católica dedica-se completamente à
investigação de todos os aspectos da verdade no seu nexo essencial com a
Verdade suprema, que é Deus. Portanto, ela sem medo algum, empenha-se com
entusiasmo em todos os caminhos do saber, consciente de ser precedida por
Aquele que é «Caminho, Verdade e Vida», (8) o Logos, cujo Espírito de
inteligência e de amor concede à pessoa humana encontrar, com a sua
inteligência, a realidade última que é a sua fonte e termo, e o único capaz de
dar em plenitude aquela Sabedoria, sem a qual o futuro do mundo estaria em
perigo.
5. É no contexto da procura abnegada da verdade que recebe luz e
significado a relação entre fé e razão. «Intellige ut credas; crede ut
intellegas»: este convite de santo Agostinho (9) vale também para as
universidades católicas, chamadas a explorar corajosamente as riquezas da
Revelação e as da natureza, para que o esforço conjunto da inteligência e da
fé consinta aos homens alcançar a medida plena da sua humanidade, criada à
imagem e semelhança de Deus, renovada de maneira mais admirável, depois do
pecado, em Cristo, e chamada a resplandecer na luz do Espírito.
6. A universidade católica, mediante o encontro que estabelece entre a
riqueza insondável da mensagem salvífica do Evangelho e a pluralidade e
imensidade dos campos do saber em que aquela encarna, permite à Igreja
instituir um diálogo de fecundidade incomparável com todos os homens de
qualquer cultura. Com efeito, o homem vive uma vida digna graças à cultura e,
se encontra a sua plenitude em Cristo, não há dúvida que o Evangelho,
atingindo-o e renovando-o em todas as suas dimensões, é também fecundo para a
cultura, da qual o mesmo homem vive.
7. No mundo de hoje, caracterizado por um desenvolvimento tão rápido da
ciência e da tecnologia, as tarefas da universidade católica assumem uma
importância e uma urgência cada vez maiores. Com efeito, as descobertas
científicas e tecnológicas, se por um lado comportam um enorme crescimento
econômico e industrial, por outro exigem evidentemente a necessária e
correspondente procura do significado, a fim de garantir que as novas
descobertas sejam usadas para o bem autêntico dos indivíduos e da sociedade
humana no seu conjunto. Se é da responsabilidade de cada Universidade procurar
um tal significado, a Universidade Católica é chamada dum modo especial a
responder a esta exigência: a sua inspiração cristã consente-lhe incluir a
dimensão moral, espiritual e religiosa na sua investigação e avaliar as
conquistas da ciência e da técnica na perspectiva da totalidade da pessoa
humana. Neste contexto as universidades católicas são chamadas a uma contínua
renovação, enquanto universidades e enquanto católicas. Com efeito, «está em
causa o significado da investigação científica e da tecnologia, da convivência
social, da cultura, mas, mais profundamente ainda, está em causa o próprio
significado do homem». (10) Tal renovação exige a clara consciência de que, em
virtude do seu caráter católico, a Universidade é mais capaz de fazer a
investigação desinteresseira da verdade - investigação, portanto, que não está
subordinada nem condicionada por interesses de qualquer gênero.
8. Depois de ter dedicado às universidades e faculdades eclesiásticas a
Constituição Apostólica Sapientia Christiana, (11) pareceu-me justo
propor às Universidades Católicas um texto análogo de referência que seja para
elas como a «magna charta», enriquecida pela experiência tão antiga e
fecunda da Igreja no sector universitário, e aberta às realizações promissoras
do futuro, que requer uma corajosa imaginação e uma rigorosa fidelidade.
9. O presente documento é dirigido especialmente aos responsáveis das
universidades católicas, às respectivas comunidades acadêmicas, a todos
aqueles que por elas se interessam, particularmente aos bispos, às
congregações religiosas e às Instituições eclesiais, aos numerosos leigos
empenhados na grande missão da instrução superior. A finalidade é fazer com
que se realize « uma presença, por assim dizer, pública, constante e universal
do pensamento cristão em todo o esforço dedicado a promover a cultura
superior, e além disso a formar todos os estudantes, de modo a que se tornem
homens e mulheres verdadeiramente insignes pelo saber, prontos a realizar
tarefas responsáveis na sociedade e a testemunhar a sua fé perante o mundo ».
(12)
10. Além das Universidades Católicas, dirijo-me também às numerosas
Instituições católicas de estudos superiores. Segundo a sua natureza e as
próprias finalidades, elas têm em comum algumas ou todas as características de
uma universidade e oferecem um contributo próprio à Igreja e à sociedade, quer
mediante a investigação, quer através da educação ou preparação profissional.
Mesmo se este Documento diz respeito especificamente à Universidade Católica,
ele entende abraçar todas as Instituições Católicas de ensino superior,
empenhadas a imprimir a mensagem do Evangelho de Cristo nos espíritos e nas
culturas. É, portanto, com grande confiança e esperança que convido todas as
universidades católicas a continuar a sua missão insubstituível, que aparece
cada vez mais necessária para o encontro da Igreja com o progresso das
ciências e com as culturas do nosso tempo. Juntamente com todos os irmãos
Bispos que partilham comigo o encargo pastoral, desejo comunicar-vos a
profunda convicção de que a Universidade católica é sem dúvida alguma um dos
melhores instrumentos que a Igreja oferece à nossa época, que procura certeza
e sabedoria. Tendo a missão de levar a Boa Nova a todos os homens, a Igreja
nunca deve deixar de interessar-se por esta instituição. Com efeito, as
universidades católicas, mediante a investigação e o ensino, ajudam-na a
encontrar de maneira adequada aos tempos modernos os tesouros antigos e novos
da cultura, «nova et vetera» segundo a palavra de Jesus. (13)
11. Dirijo-me, enfim, a toda a Igreja, convencido de que as universidades
católicas são necessárias ao seu crescimento e ao desenvolvimento da cultura
cristã e do progresso humano. Por isso, toda a comunidade eclesial é convidada
a dar o seu apoio às instituições católicas de ensino superior, e a
assisti-las no seu processo de desenvolvimento e de renovação. Ela é convidada
dum modo especial a tutelar os direitos e a liberdade destas Instituições na
sociedade civil, a oferecer-lhes um sustento econômico, sobretudo nos países
que mais urgente necessidade têm dele e a fornecer assistência na criação de
novas universidades católicas, onde for necessário. Faço votos por que estas
disposições, fundamentadas no ensinamento do Concílio Vaticano II, nas
diretrizes do código de direito canônico, ajudem as universidades católicas e
os outros Institutos de Estudos Superiores a realizar a sua indispensável
missão no novo advento de graça que se abre para o novo milênio.
I PARTE - IDENTIDADE E MISSÃO
A. A IDENTIDADE DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
1. Natureza e objetivos
12. Toda a Universidade Católica, enquanto Universidade, é uma comunidade
acadêmica que, dum modo rigoroso e crítico, contribui para a defesa e
desenvolvimento da dignidade humana e para a herança cultural mediante a
investigação, o ensino e os diversos serviços prestados às comunidades locais,
nacionais e internacionais. (14) Ela goza daquela autonomia institucional que
é necessária para cumprir as suas funções com eficácia, e garante aos seus
membros a liberdade acadêmica na salvaguarda dos direitos do indivíduo e da
comunidade no âmbito das exigências da verdade e do bem comum. (15)
13. Uma vez que o objetivo de uma universidade católica é garantir em forma
institucional uma presença cristã no mundo universitário perante os grandes
problemas da sociedade e da cultura, (16) ela deve possuir, enquanto católica,
as seguintes características essenciais: uma inspiração cristã não só dos
indivíduos, mas também da Comunidade universitária enquanto tal;
-
uma reflexão incessante, à luz da fé católica, sobre o tesouro crescente
do conhecimento humano, ao qual procura dar um contributo mediante as
próprias investigações;
-
a fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja;
-
o empenho institucional ao serviço do povo de Deus e da família humana
no seu itinerário rumo àquele objetivo transcendente que dá significado à
vida. (17)
14. «À luz destas quatro características, é evidente que para além do
ensino, da investigação e dos serviços comuns a todas as Universidades, uma
Universidade Católica, em virtude do empenho institucional, traz à sua missão
a inspiração e a luz da mensagem cristã. Numa universidade católica, portanto,
os ideais, as atitudes e os princípios católicos impregnam e modelam as
atividades universitárias de acordo com a natureza e a autonomia próprias de
tais atividades. Numa palavra, sendo ao mesmo tempo universidade e católica,
ela deve ser juntamente uma comunidade de estudiosos, que representam diversos
campos do conhecimento humano, e uma instituição acadêmica, na qual o
cristianismo está presente dum modo vital». (18)
15. A universidade católica, portanto, é o lugar onde os estudiosos
examinam a fundo a realidade com os métodos próprios de cada disciplina
académica, e deste modo contribuem para o enriquecimento do tesouro dos
conhecimentos humanos. Cada disciplina vem estudada dum modo sistemático, as
várias disciplinas são levadas depois ao diálogo entre elas com a finalidade
dum enriquecimento recíproco. Tal investigação, para além de ajudar homens e
mulheres na perseguição constante da verdade, proporciona um testemunho
eficaz, hoje tão necessário, da confiança que a Igreja tem no valor intrínseco
da ciência e da investigação. Numa universidade católica, a investigação
compreende necessariamente: a) perseguir uma integração do conhecimento; b) o
diálogo entre a fé e a razão; c) uma preocupação ética; e d) uma perspectiva
teológica.
16. A integração do conhecimento é um processo susceptível de ser sempre
aperfeiçoado. Além disso, o incremento do saber no nosso tempo, ao qual se
junta o fracionamento crescente do conhecimento no seio de cada uma das
disciplinas acadêmicas, torna tal tarefa cada vez mais difícil. Mas uma
Universidade, e especialmente uma Universidade Católica, « deve ser uma
'unidade viva' de organismos voltados para a investigação da verdade... É
necessário, portanto, promover tal síntese superior do saber, a única que
poderá apagar aquela sede de verdade profundamente inscrita no coração do
homem ». (19) Guiados pelas contribuições específicas da filosofia e da
teologia, os estudiosos universitários deverão empenhar-se num esforço
constante no sentido de determinar a relativa colocação e o significado de
cada uma das diversas disciplinas no quadro duma visão da pessoa humana e do
mundo iluminada pelo Evangelho e, portanto, pela fé em Cristo, Logos, como
centro da criação e da história humana.
17. Ao promover esta integração, a universidade católica deve empenhar-se,
mais especificamente, no diálogo entre fé e razão, de modo a poder ver-se mais
profundamente como fé e razão se encontram na única verdade. Conservando
embora cada disciplina acadêmica a sua integridade e os próprios métodos, este
diálogo põe em evidência que a «investigação metódica em todo o campo do
saber, se conduzida de modo verdadeiramente científico e segundo as leis
morais, nunca pode encontrar-se em contraste objetivo com a fé. As coisas
terrenas e as realidades da fé têm, com efeito, origem no mesmo Deus». (20) A
interação vital dos dois níveis distintos de conhecimento da única verdade
conduz a um amor maior pela mesma verdade e contribui para uma compreensão
mais ampla do significado da vida humana e do fim da criação.
18. Dado que o saber deve servir a pessoa humana, numa universidade
católica a investigação vem sempre efetuada com a preocupação das implicações
éticas e morais, ínsitas tanto nos seus métodos como nas suas descobertas.
Embora inerente a toda a investigação, esta preocupação é particularmente
urgente no campo da investigação científica e tecnológica. «É essencial
convencermo-nos da prioridade da ética sobre a técnica, do primado da pessoa
sobre as coisas, da superioridade do espírito sobre a matéria. A causa do
homem só será servida se o conhecimento estiver unido à consciência. Os homens
da ciência só ajudarão realmente a humanidade se conservarem o sentido da
transcendência do homem sobre o mundo e de Deus sobre o homem». (21)
19. A teologia desempenha um papel particularmente importante na
investigação duma síntese do saber, bem como no diálogo entre fé e razão. Além
disso, ela dá um contributo a todas as outras disciplinas na sua investigação
de significado, ajudando-as não só a examinar o modo como as suas descobertas
influirão sobre as pessoas e sobre a sociedade, mas também fornecendo uma
perspectiva e uma orientação que não estão contidas nas suas metodologias. Por
seu lado, a interação com as outras disciplinas e as suas descobertas
enriquece a teologia, oferecendo-lhe uma melhor compreensão do mundo de hoje e
tornando a investigação teológica mais adaptada às exigências de hoje. Dada a
importância específica da teologia entre as disciplinas acadêmicas, cada
universidade deverá ter uma faculdade ou, ao menos, uma cátedra de teologia.
(22)
20. Dada a relação íntima entre investigação e ensino, convém que as
exigências da investigação, acima indicadas, influam sobre todo o ensino.
Enquanto cada disciplina é ensinada de modo sistemático e de acordo com
métodos próprios, a interdisciplinaridade, sustentada pelo contributo da
filosofia e da teologia, ajuda os estudantes a adquirir uma visão orgânica da
realidade e a desenvolver um desejo incessante de progresso intelectual.
Depois, na comunicação do saber coloca-se em ressalto o fato de a razão humana
na sua reflexão se abrir a interrogações cada vez mais vastas e de a resposta
completa a elas provir do Alto através da fé. Além disso, as implicações
morais, inerentes a cada disciplina, são examinadas como parte integrante do
ensino da mesma disciplina; isto para que todo o processo educativo seja
dirigido definitivamente para o progresso integral da pessoa. Enfim, a
teologia católica, ensinada em plena fidelidade à Escritura, à Tradição e ao
Magistério da Igreja, proporcionará um claro conhecimento dos princípios do
Evangelho, o qual enriquecerá o significado da vida humana e lhe conferirá uma
dignidade nova. Mediante a investigação e o ensino os estudantes sejam
formados nas várias disciplinas de maneira a tornarem-se verdadeiramente
competentes no sector específico, a que se dedicarão ao serviço da sociedade e
da Igreja, mas ao mesmo tempo sejam também preparados para testemunhar a sua
fé perante o mundo.
2. A comunidade universitária
21. A universidade católica persegue os seus objetivos também mediante o
empenho em formar uma comunidade humana autêntica, animada pelo espírito de
Cristo. A fonte da sua unidade brota da sua comum consagração à verdade, da
mesma visão da dignidade humana e, em última análise, da pessoa e da mensagem
de Cristo que dá à instituição o seu caráter distintivo. Como resultado desta
óptica, a comunidade universitária é animada por um espírito de liberdade e de
caridade; é caracterizada pelo respeito recíproco, pelo diálogo sincero, pela
defesa dos direitos de cada um. Assiste todos os seus membros a conseguir a
plenitude como pessoas humanas. Cada membro da comunidade, por sua vez, ajuda
a promover a unidade e contribui, segundo a sua função e as suas capacidades,
para as decisões que dizem respeito à mesma Comunidade, bem como para manter e
reforçar o caráter católico da instituição.
22. Os professores universitários esforcem-se sempre por melhorar a própria
competência e por enquadrar o conteúdo, os objetivos, os métodos e os
resultados da investigação de cada disciplina no contexto de uma coerente
visão do mundo. Os professores cristãos são chamados a ser testemunhas e
educadores duma autêntica vida cristã, a qual manifeste a integração
conseguida entre fé e cultura, entre competência profissional e sabedoria
cristã. Todos os professores devem ser inspirados pelos ideais acadêmicos e
pelos princípios duma vida autenticamente humana.
23. Os estudantes são solicitados a perseguir uma educação que harmonize a
excelência do desenvolvimento humanístico e cultural com a formação
profissional especializada. O referido desenvolvimento deve ser tal que eles
se sintam encorajados a continuar a investigação da verdade e do seu
significado durante toda a vida, dado que « é necessário que o espírito seja
cultivado de modo que se desenvolvam as faculdades da admiração, da intuição,
da contemplação, e de se tornarem capazes de formar um juízo pessoal e de
cultivar o sentido religioso, moral e social ». (23) Isto os tornará idôneos
para adquirirem ou, se o têm já, para aprofundarem um estilo de vida
autenticamente cristão. Eles devem ser conscientes da seriedade da sua
profissão e sentir a alegria de serem amanhã «leaders» qualificados,
testemunhas de Cristo nos lugares onde deverão desempenhar a sua missão.
24. Os dirigentes e o pessoal administrativo numa universidade católica
promovam o crescimento constante da universidade e da sua comunidade mediante
uma gestão de serviço. A dedicação e o testemunho do pessoal não acadêmico são
indispensáveis para a identidade e para a vida da universidade.
25. Muitas universidades católicas foram fundadas por congregações
religiosas e continuam a depender do seu apoio. As congregações religiosas,
que se dedicam ao apostolado da instrução superior, são instadas a ajudar
estas instituições na renovação do seu empenho, e a continuar a preparar
religiosos e religiosas capazes de dar um contributo positivo à missão da
universidade católica.
Além disso, as atividades universitárias foram por tradição um meio graças
ao qual os leigos podem realizar um importante papel na Igreja. Hoje, na maior
parte das universidades católicas, a comunidade acadêmica é composta na
maioria por leigos, que assumem em número crescente altas funções e
responsabilidade de direção. Estes leigos católicos respondem à chamada da
Igreja « a estar presentes, guiados pela coragem e pela criatividade
intelectual, nos lugares privilegiados da cultura, como são o mundo da
educação - Escola e Universidade ». (24) O futuro das Universidades Católicas
depende, em grande parte, do empenho competente e generoso dos leigos
católicos. A Igreja vê a sua presença crescente nestas instituições como um
sinal de grande esperança e uma confirmação da vocação insubstituível do
laicado na Igreja e no mundo, com a confiança em que ele, no exercício da
própria função, «ilumine e ordene todas as realidades temporais, de maneira
que sempre se realizem e se desenvolvam segundo Cristo, e sejam louvor ao
Criador e ao Redentor». (25)
26. A Comunidade universitária de muitas instituições católicas inclui
colegas pertencentes a outras Igrejas, a outras comunidades eclesiais e
religiões, e bem assim colegas que não professam nenhum credo religioso. Estes
homens e estas mulheres contribuem, com a sua formação e experiência, para o
progresso das diversas disciplinas acadêmicas ou para a realização de outras
tarefas universitárias.
3. A universidade católica na Igreja
27. Afirmando-se como Universidade, cada universidade católica mantém com a
Igreja uma relação que é essencial à sua identidade institucional. Como tal,
ela participa mais diretamente na vida da Igreja particular na qual tem sede,
mas, ao mesmo tempo e sendo inserida como instituição acadêmica, pertence à
comunidade internacional do saber e da investigação, participa e contribui
para a vida da Igreja universal, assumindo, portanto, uma ligação particular
com a Santa Sé em virtude do serviço de unidade, que é chamada a realizar em
favor de toda a Igreja. Desta sua relação essencial com a Igreja derivam
consequentemente a fidelidade da Universidade, como Instituição, à mensagem
cristã, o reconhecimento e a adesão à autoridade magisterial da Igreja em
matéria de fé e moral. Os membros católicos da Comunidade universitária, por
sua vez, são também chamados a uma fidelidade pessoal à Igreja, com tudo
quanto isto comporta. Dos membros não católicos, enfim, espera-se o respeito
do caráter católico da instituição na qual prestam serviço, enquanto a
Universidade, por seu lado, respeitará a sua liberdade religiosa ». (26)
28. Os bispos têm a responsabilidade particular de promover as
universidades católicas e, especialmente, de segui-las e assisti-las na
sustentação e na consolidação da sua identidade católica também no confronto
com as autoridades civis. Isto será obtido mais adequadamente, criando e
mantendo relações estreitas, pessoais e pastorais, entre a universidade e as
autoridades eclesiásticas, relações caracterizadas por confiança recíproca,
colaboração leal e diálogo contínuo. Embora não entrem diretamente no governo
interno da universidade, os bispos « não devem ser considerados agentes
externos, mas sim participantes da vida da universidade católica ». (27)
29. A Igreja, aceitando «a legítima autonomia da cultura humana e
especialmente das ciências», reconhece também a liberdade acadêmica de cada um
dos estudiosos na disciplina da sua competência, de acordo com os princípios e
os métodos da ciência, a que ela se refere, (28) segundo as exigências da
verdade e do bem comum.
Também a teologia, como ciência, tem um lugar legítimo na Universidade ao
lado das outras disciplinas. Ela, como lhe compete, tem princípios e métodos
que a definem precisamente como ciência. Desde que adiram a tais princípios e
apliquem o seu método respectivo, os teólogos gozam também da mesma liberdade
acadêmica.
Os bispos encoragem o trabalho criador dos teólogos. Eles servem a Igreja,
mediante a investigação conduzida de maneira respeitadora do método próprio da
teologia. Eles procuram compreender melhor, desenvolver ulteriormente e
comunicar mais eficazmente o sentido da Revelação cristã como é transmitida
pela Sagrada Escritura, pela Tradição e pelo magistério da Igreja. Eles
estudam também as vias, pelas quais a teologia pode levar luz às questões
específicas, postas pela cultura de hoje. Ao mesmo tempo, uma vez que a
teologia procura a compreensão da verdade revelada, cuja interpretação
autêntica está confiada aos bispos da Igreja, (29) é elemento intrínseco aos
princípios e ao método, próprios da investigação e do ensino da sua disciplina
acadêmica, os teólogos deverem respeitar a autoridade dos Bispos e aderirem à
doutrina católica segundo o grau de autoridade com que ela é ensinada. (30) O
diálogo entre os bispos e os teólogos é essencial, em razão das respectivas
funções relacionadas entre si, particularmente hoje, quando os resultados da
investigação são tão rápida e tão amplamente difundidos através dos meios de
comunicação social.(31)
B. A MISSÃO DE SERVIÇO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
30. A missão fundamental de uma Universidade é a procura contínua da
verdade, a conservação e a comunicação do saber para o bem da sociedade. A
Universidade Católica participa nesta missão com o contributo das
características e finalidades específicas.
1. Serviço à Igreja e à sociedade
31. Mediante o ensino e a investigação a universidade católica oferece um
contributo indispensável à Igreja. Ela, com efeito, prepara homens e mulheres,
que, inspirados pelos princípios cristãos e ajudados a viver de maneira
amadurecida e responsável a sua vocação cristã, serão também capazes de
assumir lugares de responsabilidade na Igreja. Além disso, graças aos
resultados das investigações científicas por ela colocados à disposição, a
Universidade Católica poderá ajudar a Igreja a responder aos problemas e às
exigências do tempo.
32. A universidade católica, a par de qualquer outra Universidade, está
inserida na sociedade humana. Para a realização do seu serviço à Igreja, ela é
solicitada - sempre no âmbito da competência que lhe é própria - a ser
instrumento cada vez mais eficaz de progresso cultural quer para os indivíduos
quer para a sociedade. As suas atividades de investigação, portanto, incluirão
o estudo dos graves problemas contemporâneos, como a dignidade da vida humana,
a promoção da justiça para todos, a qualidade da vida pessoal e familiar, a
proteção da natureza, a procura da paz e da estabilidade política, a
repartição mais equânime das riquezas do mundo e uma nova ordem econômica e
política, que sirva melhor a comunidade humana a nível nacional e
internacional. A investigação universitária será dirigida a estudar em
profundidade as raízes e as causas dos graves problemas do nosso tempo,
reservando atenção especial às suas dimensões éticas e religiosas.
Quando for necessário, a Universidade Católica deverá ter a coragem de
proclamar verdades incômodas, verdades que não lisonjeiam a opinião pública,
mas que no entanto são necessárias para salvaguardar o autêntico bem da
sociedade.
33. Uma prioridade específica será dada ao exame e à avaliação, do ponto de
vista cristão, dos valores e das normas dominantes na sociedade e na cultura
moderna, e à responsabilidade de comunicar à sociedade de hoje aqueles
princípios éticos e religiosos que dão pleno significado à vida humana. É este
um contributo ulterior que a Universidade pode dar ao desenvolvimento daquela
autêntica antropologia cristã, que tem origem na pessoa de Cristo e que
permite ao dinamismo da criação e da redenção influir sobre a realidade e
sobre a reta solução dos problemas da vida.
34. O espírito cristão de serviço aos outros para a promoção da justiça
social reveste particular importância para cada universidade católica, e deve
ser compartilhado pelos professores e desenvolvido entre os estudantes. A
Igreja empenha-se firmemente no crescimento integral de cada homem e de cada
mulher. (32) O Evangelho, interpretado pela doutrina social da Igreja, convida
urgentemente a promover «o desenvolvimento dos povos que lutam para
libertar-se do jugo da fome, da miséria, das doenças endêmicas, da ignorância;
daqueles que procuram uma participação mais larga nos frutos da civilização e
uma valorização mais ativa das suas qualidades humanas; que se movam com
decisão em direção à meta da sua plena realização ». (33) Cada Universidade
católica deve sentir a responsabilidade de contribuir concretamente para o
progresso da sociedade, na qual trabalha: poderá procurar, por exemplo, a
maneira de tornar a educação universitária acessível a todos aqueles que dela
possam tirar proveito, especialmente os pobres ou os membros dos grupos
minoritários, que dela foram tradicionalmente privados. Além disso, ela tem a
responsabilidade — segundo os limites das suas possibilidades — de ajudar a
promoção das Nações em vias de desenvolvimento.
35. Esforçando-se por dar uma resposta a estes complexos problemas, que
tocam tantos aspectos da vida humana e da sociedade, a Universidade Católica
insistirá na cooperação entre as várias disciplinas acadêmicas, as quais
apresentam já o seu contributo específico para a procura de soluções. Além
disso, uma vez que os recursos econômicos e pessoais de cada uma das
instituições são limitados, é essencial a cooperação em projetos comuns de
investigação programados entre as universidades católicas, bem como com outras
instituições quer privadas quer do governo. A este respeito e também no que
concerne a outros campos específicos de atividade de uma universidade
católica, deve-se reconhecer o papel que têm as várias associações nacionais e
internacionais das universidades católicas. Entre estas deve-se recordar em
particular a missão da Federação Internacional das universidades católicas,
constituída pela Santa Sé, (34) a qual dela espera uma colaboração frutuosa.
36. Mediante os programas de educação permanente dos adultos, tornando os
professores disponíveis para serviços de consulta, recorrendo aos meios
modernos de comunicação e aos outros diferentes modos, a universidade católica
pode fazer com que o conjunto crescente do conhecimento humano e uma
compreensão da fé cada vez melhor sejam colocados à disposição dum público
mais vasto, estendendo deste modo os serviços da Universidade para além do
âmbito propriamente acadêmico.
37. No serviço à sociedade o interlocutor privilegiado será naturalmente o
mundo acadêmico, cultural e científico da região em que atua a universidade
católica. São de encorajar formas originais de diálogo e de colaboração entre
as universidades católicas e as outras universidades da nação em favor do
desenvolvimento, da compreensão entre as culturas, da defesa da natureza com
uma consciência ecológica internacional.
Em união com as outras Instituições privadas e públicas, as universidades
católicas servem, mediante a educação superior e a investigação, o interesse
comum; representam um entre os vários tipos de instituições necessárias para a
livre expressão da diversidade cultural, e empenham-se em promover o sentido
da solidariedade na sociedade e no mundo. Portanto, elas têm todo o direito a
esperar, da parte da sociedade civil e das Autoridades públicas, o
reconhecimento e a defesa da sua autonomia institucional e da sua liberdade
acadêmica. Além disso, têm o mesmo direito no que diz respeito ao
sustentamento econômico, necessário para que sejam assegurados a existência e
o desenvolvimento das mesmas.
2. Pastoral universitária
38. A pastoral universitária é aquela atividade da Universidade que oferece
aos membros da própria Comunidade a ocasião de coordenar o estudo acadêmico e
as atividades para-académicas com os princípios religiosos e morais,
integrando assim a vida com a fé. Ela concretiza a missão da Igreja na
Universidade e faz parte integrante da sua atividade e da sua estrutura. Uma
Comunidade Universitária, preocupada em promover o caráter católico da
instituição, deverá estar consciente desta dimensão pastoral e ser sensível
aos modos com os quais pode influir em todas as suas atividades.
39. Como expressão natural da sua identidade católica, a Comunidade
universitária deve saber encarnar a fé nas suas atividades quotidianas, com
importantes momentos de reflexão e de oração. Serão assim oferecidas aos
membros católicos desta Comunidade as oportunidades de assimilar na sua vida a
doutrina e a prática católica. Serão encorajados a participar na celebração
dos sacramentos, especialmente no sacramento da Eucaristia, enquanto ato mais
perfeito do culto comunitário.
Aquelas Comunidades acadêmicas que têm no seu seio uma presença consistente
de pessoas pertencentes a Igrejas, a Comunidades eclesiais ou a religiões
diversas respeitarão as suas iniciativas de reflexão e oração salvaguardando o
seu credo.
40. Todos os que se ocupam da pastoral universitária exortarão professores
e alunos a ser mais conscientes da sua responsabilidade em relação aos que
sofrem física e espiritualmente. Seguindo o exemplo de Cristo, devem estar
particularmente atentos aos mais pobres e a quem sofre injustiça no campo
econômico, social, cultural e religioso. Esta responsabilidade exerce-se,
antes de mais, no interior da Comunidade acadêmica, mas encontra também
aplicação fora dela.
41. A pastoral universitária é uma atividade indispensável, graças à qual
os estudantes católicos, no cumprimento dos seus compromissos batismais podem
ser preparados a participar ativamente na vida da Igreja. Ela pode contribuir
para desenvolver e alimentar uma autêntica estima do matrimônio e da vida
familiar, promover vocações para o sacerdócio e para a vida religiosa,
estimular o empenho cristão dos leigos e penetrar todo o tipo de atividade com
o espírito do Evangelho. O entendimento entre a pastoral universitária e as
Instituições que atuam no âmbito da Igreja particular, sob a orientação ou com
aprovação do bispo, não poderá deixar de ser de vantagem comum. (35)
42. Diversas Associações ou Movimentos de vida espiritual e apostólica,
sobretudo aqueles que foram criados especificamente para os estudantes, podem
dar um grande contributo no desenvolvimento dos aspectos pastorais da vida
universitária.
3. Diálogo cultural
43. Por sua mesma natureza, a universidade promove a cultura mediante a sua
atividade de investigação, ajuda a transmitir a cultura local às gerações
sucessivas, através do seu ensino, favorece as iniciativas culturais com os
próprios serviços educativos. Ela está aberta a toda a experiência humana,
disposta ao diálogo e à aprendizagem de qualquer cultura. A universidade
católica participa neste processo oferecendo a rica experiência cultural da
Igreja. Além disso, consciente de que a cultura humana está aberta à Revelação
e à transcendência, a Universidade Católica é lugar primário e privilegiado
para um frutuoso diálogo entre Evangelho e cultura.
44. Ela assiste a Igreja, precisamente mediante tal diálogo, ajudando-a a
obter um melhor conhecimento das diversas culturas, a discernir os seus
aspectos positivos e negativos, a acolher os seus contributos autenticamente
humanos e a desenvolver os meios, com os quais possa tornar a fé mais
compreensível aos homens duma determinada cultura. (36) Se é verdade que o
Evangelho não pode ser identificado com a cultura, mas ao contrário ele
transcende todas as culturas, é também verdade que « o Reino, anunciado pelo
Evangelho, é vivido por homens que estão profundamente ligados a uma cultura,
e a construção do Reino não pode deixar de recorrer aos elementos da cultura
ou das culturas humanas ». (37) « Uma fé que se colocasse à margem daquilo que
é humano, portanto do que é cultura, seria uma fé que não reflete a plenitude
daquilo que a Palavra de Deus manifesta e revela, uma fé decapitada, pior
ainda, uma fé em processo de auto anulamento». (38)
45. A universidade católica deve tornar-se cada vez mais atenta às culturas
do mundo de hoje, bem como também às várias tradições culturais existentes
dentro da Igreja, de maneira a promover um contínuo e proveitoso diálogo entre
o Evangelho e a sociedade de hoje. Entre os critérios, que distinguem o valor
duma cultura, vêm em primeiro lugar o sentido de pessoa humana, a sua
liberdade, a sua dignidade, o seu sentido de responsabilidade e a sua abertura
ao transcendente. Com o respeito da pessoa está ligado o valor eminente da
família, célula primária de toda a cultura humana.
As universidades católicas devem esforçar-se por discernir e avaliar bem as
aspirações como as tradições da cultura moderna, para torná-la mais apta ao
desenvolvimento integral das pessoas e dos povos. Dum modo particular,
recomenda-se aprofundar, com estudos apropriados, o impacto da tecnologia
moderna e especialmente dos meios de comunicação social sobre as pessoas, as
famílias, as instituições e sobre o conjunto da cultura moderna. As culturas
tradicionais devem ser defendidas na sua identidade, ajudando-as a acolher os
valores modernos sem sacrificar o próprio patrimônio, que é riqueza para toda
a família humana. As Universidades, situadas em ambientes culturais
tradicionais, devem procurar harmonizar atentamente as culturas locais com o
contributo positivo das culturas modernas.
46. Um campo que interessa dum modo especial a Universidade Católica é o
diálogo entre pensamento cristão e ciências modernas. Esta tarefa exige
pessoas particularmente preparadas em cada uma das disciplinas, que sejam
dotadas também duma adequada formação teológica e capazes de enfrentar as
questões epistemológicas ao nível das relações entre fé e razão. Tal diálogo
refere-se tanto às ciências naturais como às ciências humanas, as quais põem
novos e complexos problemas filosóficos e éticos. O investigador cristão deve
mostrar como a inteligência humana se enriquece da verdade superior, que
deriva do Evangelho: « A inteligência não vem nunca diminuída, mas, pelo
contrário, é estimulada e robustecida pela fonte interior de profunda
compreensão que é a Palavra de Deus, e pela hierarquia de valores que dela
provém... Dum modo único, a Universidade Católica contribui para manifestar a
superioridade do espírito, que nunca pode, sem o risco de perder-se, consentir
em colocar-se ao serviço de qualquer outra coisa que não seja a procura da
verdade ». (39)
47. Para além do diálogo cultural, a Universidade Católica, no respeito das
suas finalidades específicas, tendo em conta os vários contextos
religioso-culturais e seguindo as diretrizes propostas pela competente
Autoridade eclesiástica, pode oferecer um contributo ao diálogo ecumênico, com
o fim de promover a procura da unidade de todos os cristãos, e ao diálogo
inter-religioso, ajudando a discernir os valores espirituais que estão
presentes nas várias religiões.
4. Evangelização
48. A missão primária da Igreja é pregar o Evangelho de modo a garantir a
relação entre a fé e a vida quer no indivíduo quer no contexto sócio-cultural,
em que as pessoas vivem, agem e comunicam entre si. A evangelização significa
« levar a Boa Nova a todos os estratos da humanidade e, com o seu influxo,
transformar a partir de dentro, tornar nova a própria humanidade... Não se
trata só de pregar o Evangelho em faixas geográficas cada vez mais vastas ou a
populações cada vez mais numerosas, mas também de atingir e como que
transformar mediante a força do Evangelho os critérios de juízo, os valores
determinantes, os centros de interesse, as linhas de pensamento, as fontes
inspiradoras e os modelos de vida da humanidade, que estão em contraste com a
Palavra de Deus e com o desígnio da salvação». (40)
49. De acordo com a própria natureza, cada Universidade Católica oferece um
importante contributo à Igreja na sua obra de evangelização. Trata-se dum
testemunho vital de ordem institucional em favor de Cristo e da sua mensagem,
tão importante e necessário nas culturas marcadas pelo secularismo ou onde
Cristo e a sua mensagem não são ainda de fato conhecidos. Além disso, todas as
atividades fundamentais duma universidade católica estão ligadas e
harmonizadas com a missão evangelizadora da Igreja: a investigação conduzida à
luz da mensagem cristã, que coloca as novas descobertas humanas ao serviço dos
indivíduos e da sociedade; a formação atuada num contexto de fé, que prepare
pessoas capazes dum juízo racional e crítico e conscientes da dignidade
transcendente da pessoa humana; a formação profissional, que compreende os
valores éticos e o sentido de serviço às pessoas e à sociedade; o diálogo com
a cultura, que favorece uma compreensão melhor da fé; a investigação teológica
que ajuda a fé a exprimir-se numa linguagem moderna. « A Igreja, precisamente
porque está cada vez mais consciente da sua missão salvífica neste mundo, quer
sentir-se próxima destes centros, quer tê-los presentes e operantes na difusão
da mensagem autêntica de Cristo ». (41)
II PARTE -
NORMAS GERAIS
Artigo 1. A natureza destas normas gerais
§ 1. As presentes normas gerais baseiam-se no código de
direito canônico, (42) do qual são um desenvolvimento ulterior, e na
legislação complementar da Igreja, permanecendo válido o direito de a Santa Sé
intervir, onde for necessário. Estas Normas valem para todas as universidades
católicas e para os Institutos Católicos de Estudos Superiores em todo o
mundo.
§ 2. As normas gerais devem ser aplicadas concretamente a
nível local e a nível regional pelas Conferências episcopais e pelas outras
assembléias da Hierarquia Católica, (43) em conformidade com o Código de
direito canônico e com a legislação eclesiástica complementar, tendo em conta
os Estatutos de cada Universidade ou Instituto e — tanto quanto possível e
oportuno — também do direito civil. Depois da revisão por parte da Santa Sé,
(44) os referidos «Ordinamenti» locais ou regionais serão válidos para
todas as Universidades Católicas e Institutos católicos de estudos superiores
da região, com exceção das Universidades e Faculdades eclesiásticas. Estas
últimas Instituições, bem como as faculdades eclesiásticas pertencentes a uma
universidade católica, regem-se pelas normas da constituição «Sapientia
Christiana». (45)
§ 3. Uma Universidade, constituída ou aprovada pela Santa Sé,
por uma Conferência Episcopal ou por uma outra assembléia da hierarquia
católica, ou por um Bispo diocesano, deve incorporar as presentes « Normas
Gerais » e as suas aplicações, locais e regionais, nos documentos relativos ao
seu governo, e conformar os seus Estatutos vigentes quer às Normas Gerais quer
às suas aplicações e submetê-los à aprovação da Autoridade eclesiástica
competente. Fica subentendido que também as outras Universidades Católicas,
isto é, as não instituídas segundo uma das formas supra-mencionadas, farão
próprias estas Normas Gerais e as suas aplicações locais ou regionais,
integrando-as nos documentos relativos ao seu governo e — tanto quanto
possível — conformarão os seus Estatutos vigentes quer a estas Normas Gerais
quer às suas aplicações.
Artigo 2. A natureza duma Universidade Católica.
§ 1. Uma Universidade Católica, como qualquer Universidade, é
uma comunidade de estudiosos, representada por vários campos do saber humano.
Ela dedica-se à investigação, ao ensino e às várias formas de serviço,
compatíveis com a sua missão cultural.
§ 2. Uma Universidade Católica, enquanto católica, inspira e
realiza a sua investigação, o ensino e todas as outras atividades segundo os
ideais, os princípios e os comportamentos católicos. Ela está ligada à Igreja
ou através dum vínculo formal segundo a constituição e os estatutos, ou em
virtude dum compromisso institucional assumido pelos seus responsáveis.
§ 3. Toda a Universidade Católica deve manifestar a sua
identidade católica mediante uma declaração acerca da sua missão ou com outro
documento público apropriado a não ser que doutra maneira seja autorizada pela
Autoridade eclesiástica competente. Ela deve possuir, particularmente no que
se refere à sua estrutura e aos seus regulamentos, meios para garantir a
expressão e a conservação de tal identidade de acordo com o § 2.
§ 4. O ensino católico e a disciplina católica devem influir
em todas as atividades da Universidade, respeitando plenamente a liberdade da
consciência de cada pessoa. (46) Cada ato oficial da Universidade deve estar
de acordo com a sua identidade católica.
§ 5. Uma Universidade Católica possui a autonomia necessária
para realizar a sua identidade específica e cumprir a sua missão. A liberdade
de investigação e de ensino é reconhecida e respeitada segundo os princípios e
os métodos próprios de cada disciplina, sempre que sejam salvaguardados os
direitos dos indivíduos e da comunidade, e dentro das exigências da verdade e
do bem comum. (47)
Artigo 3. Instituição duma Universidade Católica
§ 1. Uma Universidade católica pode ser instituída ou aprovada
pela Santa Sé, por uma Conferência Episcopal ou outra Assembleia da Hierarquia
Católica, por um Bispo diocesano.
§ 2. Com o consentimento do Bispo diocesano uma Universidade
Católica pode também ser criada por um Instituto Religioso ou por outra pessoa
jurídica pública.
§ 3. Uma Universidade Católica pode ser fundada por outras
pessoas eclesiásticas ou leigas. Tal Universidade só poderá considerar-se
Universidade Católica com o consentimento da Autoridade eclesiástica
competente, segundo as condições que forem concordadas pelas partes. (48)
§ 4. Nos casos mencionados nos §§ 1 e 2 os Estatutos deverão
ser aprovados pela Autoridade eclesiástica competente.
Artigo 4. Comunidade universitária.
§ 1. A responsabilidade de manter e de reforçar a identidade
católica da Universidade compete em primeiro lugar à própria Universidade. Tal
responsabilidade, enquanto está confiada principalmente às Autoridades da
Universidade ( compreendidos, onde existam, o Grão-Chanceler e/ou o Conselho
de Administração, ou um Organismo equivalente) é partilhada também em diversa
medida por todos os membros da Comunidade, e exige, portanto, o recrutamento
do pessoal universitário adequado — especialmente dos professores e do pessoal
administrativo — que esteja disposto e seja capaz de promover tal identidade.
A identidade da Universidade Católica está ligada essencialmente à qualidade
dos professores e ao respeito da doutrina católica. É da responsabilidade da
Autoridade competente vigiar sobre estas duas exigências fondamentais, segundo
as indicações do Direito Canónico. (49)
§ 2. No momento da nomeação, todos os professores e todo o
pessoal administrativo devem ser informados da identidade católica da
Instituição e das suas implicações, bem como da sua responsabilidade em
promover ou, ao menos, respeitar tal identidade.
§ 3. Nos modos conformes às diversas disciplinas académicas,
todos os professores católicos devem receber fielmente, e todos os outros
professores devem respeitar, a doutrina e a moral católica na investigação e
no ensino. Dum modo particular, os teólogos católicos, conscientes de cumprir
um mandato recebido da Igreja, sejam fiéis ao Magistério da Igreja, que é o
intérprete autêntico da Sagrada Escritura e da Sagrada Tradição. (50)
§ 4. Os professores e o pessoal administrativo que pertencem a
outras Igrejas, Comunidades eclesiais ou religiosas, bem como aqueles que não
professam nenhum credo religioso e todos os estudantes, têm a obrigação de
reconhecer e respeitar o carácter católico da Universidade. Para não pôr em
perigo tal identidade católica da Universidade ou do Instituto Superior,
evite-se que os professores não católicos venham a constituir a maioria no
interior da Instituição, a qual é e deve permanecer católica.
§ 5. A educação dos estudantes deve integrar o amadurecimento
académico e profissional com a formação nos princípios morais e religiosos e
com a aprendizagem da doutrina social da Igreja. O programa de estudos para
cada uma das diversas profissões deve incluir uma formação ética apropriada na
profissão, para a qual ele prepara. Além disso, a todos os estudantes deve ser
oferecida a possibilidade de seguir cursos de doutrina católica. (51)
Artigo 5. A universidade católica na Igreja
§ 1. Cada universidade católica deve manter a comunhão com a
Igreja universal e com a Santa Sé; deve estar em estreita comunhão com a
Igreja particular e, especialmente, com os bispos diocesanos da região ou das
nações em que está situada. De acordo com a sua natureza de Universidade, a
Universidade católica contribuirá para a evangelização da Igreja.
§ 2. Cada bispo tem a responsabilidade de promover o bom
andamento das Universidades Católicas na sua diocese e tem o direito e o dever
de vigiar sobre a preservação e o incremento do seu caráter católico. No caso
de surgirem problemas a respeito de tal requisito essencial, o bispo local
tomará as iniciativas necessárias para resolvê-los, de acordo com as
autoridades acadêmicas competentes e de harmonia com os processos
estabelecidos (52) e — se necessário — com a ajuda da Santa Sé.
§ 3. Todas as Universidades católicas, de que se trata no Art.
3 §§ 1 e 2, devem enviar periodicamente à Autoridade eclesiástica competente
um relatório específico sobre a universidade e as suas atividades. As outras
universidades católicas devem comunicar tais informações ao bispo da diocese,
na qual está situada a sede central da Instituição.
Artigo 6. Pastoral universitária
§ 1. A universidade católica deve promover a cura pastoral dos
membros da comunidade universitária e, em particular, o desenvolvimento
espiritual daqueles que professam a fé católica. Deve ser dada a preferência
aos meios que facilitam a integração da formação humana e profissional com os
valores religiosos à luz da doutrina católica, com o fim de unir aprendizagem
intelectual com a dimensão religiosa da vida.
§ 2. Deverá ser nomeado um número suficiente de pessoas
qualificadas — sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos — para prover à
pastoral específica em favor da comunidade universitária, a realizar em
harmonia e em colaboração com a pastoral da Igreja particular e sob a guia do
bispo diocesano. Todos os membros da comunidade universitária devem ser
convidados a trabalhar nesta obra da pastoral e a colaborar nas suas
iniciativas.
Artigo 7. Colaboração
§ 1. Com o fim de enfrentar melhor os complexos problemas da
sociedade moderna e de reforçar a identidade católica das Instituições, deve
ser promovida a colaboração a nível regional, nacional e internacional na
investigação, no ensino e nas outras atividades universitárias entre todas as
universidades católicas, incluídas as universidades e as faculdades
eclesiásticas. (53) Tal colaboração deve ser obviamente promovida também entre
as universidades católicas e as outras universidades e Instituições de
investigação e de instrução, quer privadas quer estatais.
§ 2. As Universidades Católicas, tanto quanto for possível e
de acordo com os princípios e a doutrina católica, colaborem com os programas
governamentais e com os projetos das Organizações nacionais e internacionais
em favor da justiça, do desenvolvimento e do progresso.
NORMAS
TRANSITÓRIAS
Art. 8 - A presente constituição entrará em vigor no primeiro dia do ano
acadêmico de 1991.
Art. 9 - A aplicação da constituição é remetida à Congregação para a
Educação Católica, à qual competirá tomar providências a fim de que sejam
estabelecidas as diretrizes necessárias para tal objetivo.
Art. 10 - Constituirá dever da congregação para a educação católica, quando
com o passar do tempo as circunstâncias o exigirem, propor as mudanças a
introduzir nesta presente constituição, para que esta permaneça continuamente
adequada às novas exigências das universidades católicas.
Art. 11 - São ab-rogadas as leis particulares ou os costumes, presentemente
em vigor, que sejam contrários a esta constituição. Igualmente são abrogados
os privilégios concedidos até hoje pela Santa Sé a pessoas físicas ou morais e
que estejam em contraste com esta mesma constituição.
CONCLUSÃO
A missão que com grande esperança a Igreja confia às
universidades católicas reveste um significado cultural e religioso de
importância vital, porque diz respeito ao futuro mesmo da humanidade. A
renovação, pedida às universidades católicas, torná-las-á mais capazes de
corresponder ao dever de levar a mensagem de Cristo ao homem, à sociedade, às
culturas:
«Toda a realidade humana, individual e social, foi libertada por Cristo: as
pessoas, bem como as atividades dos homens, cuja expressão mais alta e
encarnada é a cultura. A ação salvífica da Igreja sobre as culturas
realiza-se, antes de tudo, mediante as pessoas, as famílias e os educadores...
Jesus Cristo, nosso Salvador, oferece a sua luz, a sua esperança a todos os
que cultivam as ciências, as artes, as letras e os numerosos campos
desenvolvidos pela cultura moderna. Todos os filhos e todas as filhas da
Igreja, portanto, devem tomar consciência da sua missão e descobrir como a
força do Evangelho pode penetrar e regenerar as mentalidades e os valores
dominantes, que inspiram cada uma das culturas, bem como também as opiniões e
os comportamentos mentais que delas derivam». (54)
E com uma esperança muito viva que dirijo este documento a todos os homens
e a todas as mulheres que, de diferentes modos, se empenham na alta missão do
ensino superior católico.
Caríssimos Irmãos, o meu encorajamento e a minha confiança acompanham-Vos
no vosso difícil trabalho quotidiano, cada vez mais importante, urgente e
necessário para a causa da evangelização, para o futuro da cultura e das
culturas. A Igreja e o mundo têm grande necessidade do vosso testemunho e do
vosso contributo, competente, livre e responsável.
Dado em Roma, junto de são Pedro, no dia 15 do mês de agosto
Solenidade da Assunção de Maria Santíssima ao céu - do ano de 1990, décimo
segundo de pontificado.
1. Cf.
Carta do Papa Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255,
Introdução: Bullarium Diplomatum..., t. III, Turim 1858, p. 602.
2.
S.TO AGOSTINHO, Confiss. X, XXXIII, 33: « Com efeito, a vida feliz é a alegria
derivante da verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és a verdade,
Deus minha luz, salvação da minha face, Deus meu »: PL 32, 793-794. Cf. S.
TOMÁS DE AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao homem aspirar ao
conhecimento da verdade ».
3.
JOÃO PAULO II, Discurso ao « Instieut Catholique de Paris », 1· de Junho de
1980: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.
4.
JOÃO PAULO II, Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris, 2
de Junho de 1980: AAS 72 (1980), pp. 735-752.
5. Cf.
JOÃO PAULO II, Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982:
Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.
6.
PAULO VI, Alocução aos Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965:
Insegnamenti di Paolo VI, vol. III (1965), p. 508.
7.
JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a University, P. XI, London, Longmans,
Green and Company, 1931.
8. Jo.
14, 6.
9. Cf.
S.TO AGOSTINHO, Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion, cap.
I: PL 158, 227.
10.
Cf. JOÃO PAULO I I, Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades
Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.
11.
JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das
Universidades e Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71 (1979),
pp. 469-521.
12.
CONCíLIO VATICANO II, Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
13.
Mat. 13, 52.
14.
Cf. La Magna Charta delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro
de 1988, « Princípios fundamentais ».
15.
Cf. CONCÍLlO VATICANO II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. «Autonomia institucional» significa
que o governo de uma instituição académica é e permanece interno à
instituição. «Liberdade académica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao
ensino e à investigação, de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento
e de acordo com os métodos próprios de tal área, poder procurar a verdade em
toda a parte onde a análise e a evidência as conduzam, e de poder ensinar e
publicar os resultados de tal investigação, tendo presente os critérios
citados, isto é, de salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, das
exigências da verdade e do bem comum.
16. A
noção de cultura, usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a
humanista e a sócio-histórica. « Com o termo genérico de 'cultura' indicam-se
todos aqueles meios, mediante os quais o homem apura e desenvolve as suas
múltiplas capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu domínio o
próprio cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida
social quer na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso
dos costumes e das instituições; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime,
comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que sejam de proveito a
muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e
as suas aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica
necessariamente um aspecto histórico e social e que o termo 'cultura' assume
frequentemente um sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n. 53:
AAS 58 [1966], p. 1075).
17.
L'Université Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des
Délegués des Universités Catholiques, Roma, 20-29 de Novembro de 1972, § 1.
18.
Ibid.
19.
JOÃO PAULO II, Alocução » Congresso Internacional sobre as Universidades
Católicas, 25 de Abril de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também
Gaudiun, et spes, n. 61: AAS 58 (1966), pp. 1081-1082. O Cardeal Newman
observa que uma Universidade « declara assinalar a cada estudo, que ela
acolhe, o seu lugar próprio e as suas justas fronteiras; definir os direitos,
estabelecer as relações recíprocas e realizar a intercomunhão de cada um e de
todos » (Op. cit., p. 457).
20.
Gadium et spes, n. 36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas
observava que « embora razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas
de conhecimento, cada uma autónoma relativamente aos seus métodos, ambas devem
convergir finalmente para a descoberta duma só realidede total que tem a sua
origem em Deus ». (JOÃO PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9 de
Maio de 1983, n. 3: AAS 75 [1983], p. 690).
21.
JOÃO PAULO 11, Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 ( 1980),
p. 750. A última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à
Pontifícia Academia das Ciências, de 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.
22.
Cf. Gravissimum educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.
23.
Gaudiurn et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. O Cardeal Newman descreve
assim o ideal perseguido: « Vem formada uma mentalidade que dura toda a vida,
e cujos atributos são a liberdade, a equidade, a tranquilidade, a moderação e
a sabedoria é (Op. cit. pp. 101-102).
24.
JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 30 de
Dezembro de 1988, n. 44: AAS 81 (1989), p. 479.
25.
CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, n.
31: AAS 57 ( 1965), pp. 37-38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos
Apostolicam actuositatem, passim: AAS 58 (1966), pp. 837 ss. Cf. também
Gaudium et spes, n. 43: AAS 58 (1966), pp. 1061-1064.
26.
Cf. CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis
humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.
27.
JOÃO PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier
University of Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988),
p. 764.
28.
Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.
29.
CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei
Verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.
30.
Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31.
31.
Cf. a « Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a
Doutrina da Fé de 24 de Maio de 1990.
32.
Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS 80
(1988), pp. 547-560.
33.
PAULO VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.
34.
«Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu
sumamente útil que os seus professores e alunos se reunissem numa associação
comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo Pontífice, como pai e doutor
universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração
pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta
Apostólica Catholicas studiorum universitates, que constituiu a Federação
Internacional das Universidades Católicas: AAS 42 [1950], p. 386).
35. O
Código de Direito canônico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação
aos estudantes universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura
pastoral dos estudantes, erigindo também uma paróquia, ou pelo menos através
de sacerdotes para isso designados de modo estável, e providencie no sentido
de que nas Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros
universitários católicos, que ajudem a juventude sobretudo espiritualmente
(CIC, cân. 813).
36. «
A Igreja, vivendo no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos,
empregou os recursos das diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes
a mensagem de Cristo, para a explicar, investigar e peneirar mais
profundamente e para lhe dar melhor expressão na celebração da liturgia e na
vida da multiforme comunidade dos fiéis » (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58
[1966], p. 1079).
37.
PAULO VI, Exortação Apostólica « Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68 (1976),
p. 18. Cf. Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.
38.
JOÃO PAULO II, Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal
universitário em Medellín, Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987),
p. 99. Cf. também Gaudium et spes, n. 58 (1966), p. 1079.
39.
PAULO VI, aos Delegados de Federação Internacional das Universidades
Católicas, 27 de Novembro de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.
40.
Evangelii nuntiandi, nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17-18.
41.
PAULO VI, Saudação aos Presidentes e sos Reitores das Universidades da
Companhia de Jesus, 6 de Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando
aos participantes no Congresso Internacional sobre as Universidades católicas,
no dia 25 de Abril de 1989, acrescentava (n. 5): « Numa Universidade Católica
a missão evangelizadora da Igreja e a missão de investigação e de ensino
acabam por encontrar-se ligadas e coordenadas ». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.
42.
Cf. em particular o capítulo do Código: « As Universidades Católicas e os
outros Institutos de Estudos Superiores é (CIC, cân. 807-814).
43. As
Conferências Episcopais foram instituidas no Rito Latino. Outros Ritos têm
outras Assembleias da Hierarquia Católica.
44.
Cf. CIC, cân. 455, § 2.
45.
Cf. Sapientia christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469-521. Universidades e
Faculdades Eclesiásticas são aquelas que têm o direito de conferir graus
académicos por autoridade da Santa Sé.
46.
Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.
47.
Cf. Gadium et spes, nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077-1080; Gravissimum
educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
48.
Quer a constituição de uma tal Universidade, quer as condições mediante as
quais pode ser considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às
indicações precisas fornecidas pela Santa Sé, pela Conferência Episcopal ou
por outra Assembleia da Hierarquia Católica.
49. O
Cânone 810 do CIC especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta
materia; « § 1. A Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar
para que nas Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais,
para além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade
da doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos,
observado o modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do
cargo.
§ 2.
As Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o
direito de vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados
fielmente os princípios da doutrina católica ». Cfr. também abaixo o Artigo 5,
2.
50.
Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição
Dogmática sobre a Revelação Divina Dei verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp.
820-822; Cf. CIC, cân. 812: « Aqueles que em qualquer Instituto de estudos
superiores ensinam disciplinas teológicas, devem ter o mandato da Autoridade
eclesiástica competente ».
51.
Cf. CIC, cân. 811, § 2.
52.
Para as Universidades de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de
proceder devem estar estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade
eclesiástica. Para as outras Universidades católicas, esses serão determinados
pelas Conferências Episcopais ou por outras Assembleias da Hierarquia
Católica.
53.
Cf. CIC, cân. 820. Cfr. também Sapientia christiana, Ordinationes, art. 49:
AAS 71 (1979), p. 512.
54.
JOÃO PAULO II, ao Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989,
n. 2: AAS 81 (1989), pp. 857-858.
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