|
|
DIACONATO PERMANENTE |
|
|
Cristo instituiu sua Igreja com vários ministérios ordenados para apascentar, instruir e manter atuante o Povo de Deus. A Igreja distinguiu três graus de ministério ordenado: bispado, presbiterado, diaconato. O bispado e o presbiterado foram instituídos diretamente por Cristo. O diaconato conforme At. 6,1-6, teve início quando os apóstolos designaram sete homens de comprovada fé e probidade, para servir à Igreja nascente e assistir as viúvas. O diaconato foi restaurado pelo Concílio Vaticano II em consonância com o Concílio de Trento, visando a compor a hierarquia eclesial, confirmar a graça da ordenação diaconal àqueles que já exerciam tais funções e prover de ministros as áreas escassas do clero. O diaconato é conferido pela atuação especial do Espírito Santo, pela imposição das mãos do bispo e pela oração da ordenação, não para o sacerdócio, mas para o Serviço, para a Liturgia da Palavra e da caridade. É invocada também a força dos sete dons do Espírito Santo e exortação para uma vida santa e casta, tudo em relação com os bispos e presbíteros. São funções do diácono permanente:
Compete ao bispo a implantação ou não do diaconato permanente na diocese. São exigidos alguns requisitos humanos, espirituais e físicos. Requisitos espirituais: Ter fé autêntica, ser prudente nas atitudes, viver em oração, conviver com a eucaristia, viver no amor a Maria como mãe e intercessora, espírito de pobreza, capacidade de obediência, disponibilidade ao serviço da Igreja. Requisitos humanos: dignidade, veracidade, isenção de vícios, desapego às coisas materiais, senso de justiça, atuação na comunidade, maturidade psíquica. Qualidades físicas: se solteiro, não pode contrair matrimônio, observar o celibato. Se casado, necessidade de anuência da esposa. Se viúvo, não pode contrair nova núpcia. A indicação a aspirante ao diaconato deve partir do pároco ao seu bispo, podendo ser por solicitação do próprio aspirante ou por indicação da comunidade a que pertence, devendo-se lembrar que o diaconato é um ato de vocação ao ministério ordenado, que deve ser muito bem cultivado e desenvolvido para que os frutos sejam benéficos e salutares à causa da Igreja e de si próprio. Compete ao bispo aceitar ou recusar o pedido. Caso o pedido seja aceito, o aspirante deverá passar por um período de preparação e observação até ser considerado candidato ao diaconato permanente. Este período, chamado de propedêutico, tem duração média de três anos, constando de aprofundamento na teologia, na espiritualidade, no ministério diaconal e no amor mariano. Todo esse período será acompanhado por um diretor, um dirigente espiritual, por um tutor, por sondagens e pesquisas visando à atuação do candidato na comunidade e na família. Passando por todas essas etapas e sendo aceito pelo bispo, o candidato estará apto a receber a ordenação diaconal. Antes desse evento deverá receber os ministérios de leitorato e acolitato, por um período mínimo de seis meses. Após um retiro espiritual, a cerimônia solene de ordenação será presidida pelo bispo. A partir desse momento tão marcante na vida de um cristão, pela entrega consciente, pela espontânea vontade, pela responsabilidade assumida, pela profissão de fé, pelo desejo de servir, pela obediência inconteste e pelo desejo ardente de santificação, o diácono permanente assume o múnus da sua vocação ao serviço à causa de Deus Pai, à Palavra do Deus Filho e ao Amor do Deus Espírito Santo. |